POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais

O Projeto de Lei 4393/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), torna obrigatória a instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais. A intenção é reforçar a segurança e a proteção das pessoas que trabalham e frequentam o local.

A proposta também busca prevenir a entrada de armas, substâncias perigosas ou materiais não permitidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A inspeção de segurança será realizada de forma a não constranger ou desrespeitar os direitos dos cidadãos. Caso haja necessidade de inspeção mais detalhada, deve ser garantida a privacidade e a presença de agente do mesmo gênero.

Os órgãos públicos deverão comprar e fazer a manutenção dos equipamentos, treinar equipe para usá-los e garantir que a inspeção ocorra sem constrangimento ou discriminação.

O projeto prevê responsabilização administrativa do gestor do órgão, além de responsabilidade civil e penal, quando aplicável.

Segundo Silvye Alves, é imprescindível o uso de medidas mais rigorosas para prevenir ações que possam colocar em risco tanto os servidores públicos quanto o público que frequenta esses órgãos.

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“Tal medida minimiza os riscos de incidentes graves e aumenta a sensação de segurança entre os servidores e os cidadãos que utilizam os serviços públicos, promovendo um ambiente mais seguro e tranquilo para a realização de atividades administrativas”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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