POLICIAL
PM prende faccionados que planejavam executar rivais no interior
A Polícia Militar deteve quatro pessoas, nesta segunda-feira (12.5), suspeitas de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e integrarem uma facção criminosa, em São José dos Quatro Marcos (a 310 km de Cuiabá). Entre os envolvidos, estão dois adultos, um homem e uma mulher de 22 e 32 anos, além de dois adolescentes de 15 e 16 anos.
Policiais militares da 3ª Companhia Independente apreenderam um revólver calibre 38, cinco munições, três porções de entorpecentes e cinco aparelhos celulares.
Com apoio das equipes do 17º Batalhão de Mirassol D’Oeste, as equipes receberam denúncia de que pessoas vinculadas à uma facção criminosa estariam planejando homicídio de um desafeto na cidade de São José dos Quatro Marcos. Após a troca de informações, as equipes intensificaram o policiamento na região.
Durante o patrulhamento tático, os policiais militares localizaram um dos suspeitos, que tentou fugir pulando muro de diversas residências. Ele portava uma porção de pasta base de cocaína e era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. O equipamento estava desligado.
Em seguida, ele apontou a localização de outros integrantes da quadrilha, que foram encontrados e detidos. No local, as equipes apreenderam novas porções de entorpecentes, encontraram uma arma de fogo enterrada no quintal e diversas munições. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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