POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção projeto que estabelece 28 de maio como o Dia Nacional do Brincar

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, o projeto de lei cria o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado em 28 de maio. Esse projeto (PL 4.030/2020), da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para a sanção do presidente da República.

A autora da proposta é a ex-deputada federal Tereza Nelma (AL), que atualmente está à frente da Secretaria Nacional de Aquicultura.

O parecer de Flávio Arns foi lido na comissão, nesta terça, pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Este último considerou a medida oportuna e assimilável para meninos e meninas, seja para brincar ou para aprender. Além disso, Esperidião Amin ponderou que a matéria contribui para a socialização das crianças.

A proposta prevê que nessa data serão realizadas ações com o intuito de conscientizar a população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

Em seu parecer, Flávio Arns ressalta que o dia 28 de maio já é reconhecido internacionalmente como Dia Mundial do Brincar. A data foi criada em 1999, durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, em Tóquio, por iniciativa de Freda Kim, presidente da International Toy Library Association, e escolhida por ser a data de aniversário dessa associação.

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Desenvolvimento

Flávio Arns argumenta que a brincadeira tem um papel relevante no desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico dos jovens, estimulando a criatividade e a imaginação e desenvolvendo habilidades relacionadas à compreensão das emoções, à cooperação, à resolução de conflitos, à empatia e à capacidade de trabalhar em equipe.

“A instituição do Dia Nacional do Brincar é uma medida essencial para promover o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes do Brasil, pois reforçará a importância dessa atividade fundamental, incentivando a sociedade a valorizar e integrar o brincar no cotidiano infantil”, enfatizou ele em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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