POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova nova terminologia e apoio ao empreendedorismo de PcD

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que incentiva o empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência. Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto agora segue para o Plenário do Senado.

O PL 1.769/2024 é um substitutivo aprovado pela Câmara a partir do PLS 105/2008, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pelo Senado em 2011. Ele altera a Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853, de 1989), para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia utilizada na lei relativa à pessoa com deficiência.

Terminologia

O projeto originalmente tinha foco no incentivo ao empreendedorismo como medida de apoio às pessoas com deficiência, mas na Câmara dos Deputados o texto foi ampliado para, além disso, corrigir a terminologia utilizada na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência, substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.

Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira. Segundo a relatora, a substituição de termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” é necessária para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.

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O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. 

A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, pois isso faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do projeto.

Damares ainda lamentou a demora em avançar na aprovação da proposta de Paim, que beneficiará as pessoas com deficiência. 

— A Lei Brasileira de Inclusão, que é o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, demorou 14 anos para ser aprovada nas duas Casas. Eu já vi projeto de lei ser aprovado em 24 horas aqui nessa Casa. Ai hoje a gente está lendo um voto de um projeto de 2008, que vai beneficiar as pessoas com deficiência. Eu só lamento que algumas coisas ficam para trás no Parlamento e nas prioridades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.

A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. 

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.

Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.

“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.

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Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Da Redação/AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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