POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia sinalização de radares fixos com sinal luminoso e monitor de velocidade
O Projeto de Lei 4751/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a instalação de luzes indicativas nos radares fixos e de equipamentos que mostrem ao motorista a velocidade do veículo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto também proíbe a instalação de radares em locais de difícil visualização e exige a colocação de placa sinalizando o limite máximo de velocidade a menos de 500 metros do radar.
Mais conscientização
Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que ampliar a sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos condutores e reduzir o número de infrações.
“O termo ‘indústria da multa’ é usado comumente para definir que no Brasil haveria uma máquina arrecadatória que tem como vítimas os condutores que cometem irregularidades no trânsito”, afirma Silva.
Segundo ele, essa “indústria da multa” seria constituída por autuações que só tiram dinheiro dos motoristas e não ajudam a conscientizá-los sobre a importância de seguir as leis de trânsito.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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