POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para usar animais em circo

O Projeto de Lei 100/25 autoriza o uso de animais em circos, desde que asseguradas condições adequadas para seu bem-estar, saúde e segurança. O texto proíbe, porém, a utilização de animais silvestres nos espetáculos.

Hoje não há uma lei federal sobre o tema, e algumas leis estaduais proíbem a utilização de animais em circos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para usar animais em circos será preciso cumprir as seguintes exigências:

  • os circos deverão manter um Cadastro Nacional de Animais em Espetáculos, informando a espécie, identificação individual, histórico veterinário e procedência de cada animal;
  • será obrigatório fazer o acompanhamento veterinário contínuo e enviar relatórios bimestrais de saúde e bem-estar dos animais para o órgão ambiental competente;
  • os animais deverão ser mantidos em instalações adequadas, garantindo espaço suficiente, acesso a áreas de lazer e condições sanitárias apropriadas;
  • será proibido usar qualquer método de treinamento que cause dor, sofrimento ou estresse excessivo aos animais;
  • os circos deverão disponibilizar um Plano de Aposentadoria Animal, garantindo que, ao fim da vida útil dos animais no espetáculo, eles sejam encaminhados para santuários, reservas ecológicas ou programas de reabilitação adequados. 
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Os animais utilizados em espetáculos em observância com essas condições serão considerados artistas circenses.

Maus-tratos
Qualquer denúncia de maus-tratos, negligência ou descumprimento das normas sujeitará o circo a multa, suspensão de atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença de funcionamento. 

O projeto também cria o Selo de Bem-Estar Animal Circense, que será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais estaduais aos circos que cumprirem todas as exigências. 

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, se aprovada, definindo as normas técnicas e critérios adicionais para fiscalização.

Liberdade econômica
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) critica a proibição total do uso de animais em circos, realizada por alguns estados. “Embora bem intencionada, [a proibição] eliminou uma tradição histórica. Sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos.” 

O projeto, argumenta Capitão Augusto, propõe um modelo de regulamentação responsável, em que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos.

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“Com isso, busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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