POLÍTICA NACIONAL

Proposta suspende cessão de automóveis elétricos para Presidência da República

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 78/25 suspende o contrato de comodato que a montadora chinesa BYD assinou com a Presidência da República para cessão gratuita de dois veículos elétricos (modelos Tan e Dolphin), no valor total de R$ 629.790,00.

O comodato é um tipo de empréstimo em que um bem é cedido sem ônus e por tempo determinado para outra pessoa (física ou jurídica). O contrato da BYD com a Presidência da República tem vigência até janeiro de 2026.

Conflito
A revogação do comodato é pedida pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Ele afirma que o acordo gera um claro conflito de interesse, visto que a BYD é beneficiada pelo Poder Executivo em regime de benefícios fiscais até 2032. O regime isenta de impostos as fábricas instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

“Assim, ao receber veículos de forma gratuita, há uma clara violação da ética, moralidade e transparência pública, visto que uma empresa que recebe benefícios oferece bens, para uso gratuito, para a autoridade que assinou a concessão do benefício”, disse Hauly.

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A BYD possui contrato semelhante com outros órgãos federais. A montadora afirma que a iniciativa é uma forma de divulgar a importância da transição energética e permitir que os órgãos públicos conheçam melhor a tecnologia dos carros elétricos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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