CUIABÁ

No Plenário, Katiúscia defende melhores condições para a ACEs e ACSs

25/02/2025
No Plenário, Katiúscia defende melhores condições para a ACEs e ACSs

Da assessoria – Vereadora Katiuscia Manteli&nbsp

Preocupada com o bem-estar da população, a primeira-secretária e vereadora Katiuscia Manteli (PSB) defendeu o pagamento do vale-transporte e a equiparação do percentual de insalubridade entre os agentes de combate a endemias (ACE) e os agentes comunitários de saúde (ACS). Por meio de indicações apresentadas durante a sessão ordinária desta terça-feira (25), que serão encaminhadas ao Executivo Municipal para as devidas providências, a parlamentar espera que as demandas sejam analisadas com a devida atenção, uma vez que esses profissionais visitam residências diariamente, enfrentando riscos de doenças e sempre dispostos a melhorar a saúde da população.
“Existem grandes demandas por parte dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. Atualmente, esses profissionais não recebem vale-transporte, o que é um desrespeito à legislação federal. Os agentes de combate a endemias, por exemplo, recebem apenas dois vales por dia, quando, na realidade, são necessários quatro para cobrir seus deslocamentos. Já os agentes comunitários de saúde não recebem qualquer auxílio de deslocamento, contrariando o que prevê a legislação federal”, explicou Katiuscia.
A Lei Federal nº 11.350, que regula as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, garante que os entes federados devem custear as despesas de locomoção desses profissionais. No entanto, há uma legislação de 1992 que limita o auxílio-transporte a servidores que recebem até dois salários mínimos. “Essa lei, no entanto, está defasada, pois não considera o aumento dos custos de locomoção e a inflação, que têm superado o aumento salarial desses profissionais.”
Apesar de a lei federal garantir esse direito, a legislação municipal não permite o pagamento do vale-transporte para esses profissionais. Além disso, ressaltou a vereadora, há a questão da equiparação salarial entre os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. As duas categorias devem ter a mesma jornada de trabalho, piso salarial, reajuste anual e direito ao adicional de insalubridade, devido à exposição constante a condições insalubres. No entanto, enquanto os agentes de combate a endemias recebem 40% de adicional de insalubridade, os agentes comunitários de saúde recebem apenas 20%.
Portanto, foram feitas duas indicações para que a prefeitura reveja essa situação, buscando equiparar os salários e benefícios entre as duas categorias, visto que os riscos de exposição e as condições de trabalho são praticamente os mesmos para ambos os grupos.
“Ao revisar a legislação de 1992 e ajustar os benefícios para os ACS e ACEs, estaríamos beneficiando não apenas esses profissionais, mas todos os servidores públicos de Cuiabá. Por isso, fizemos essas indicações e também realizaremos uma audiência pública para debater o tema com os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate a endemias, os Procons, técnicos e os servidores da prefeitura”, concluiu Katiuscia.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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