POLÍTICA NACIONAL
Aprovada MP que libera R$ 514 mi para combate a incêndio na Amazônia
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.258/2024, que destina crédito de R$514 milhões para combater as queimadas na região amazônica. Do total, R$ 150 milhões vão para as Forças Armadas e para a Força Nacional. O restante financiará ações da Defesa Civil e de sete ministérios, entre eles, o dos Povos Indígenas e o do Meio Ambiente e Mudança Climática. A matéria vai à promulgação.
O valor distribuído entre sete ministérios deverá ser utilizado somente na chamada Amazônia Legal, região que abrange os estados do Mato Grosso e Maranhão, além dos estados da região Norte.
Na discussão da matéria, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), defendeu a MP e enfatizou que a Amazônia vem sofrendo com o regime hidrológico e registrou estiagem mais severa em 2024 do que aquela verificada em 2023.
Beneficiados
Com a MP, o Poder Executivo espera concluir 100 inquéritos sobre crimes relacionados às queimadas históricas, proteger 74 mil quilômetros quadrados de floresta — com o Ibama — e 128 unidades de conservação ambiental, além de beneficiar diretamente até 1,2 milhão de pessoas com atividades nas defesas civis estaduais.
Para isso, sete ministérios e seis órgãos receberão recursos, dos quais 31% serão para o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal (R$ 154,7 milhões) e da Força Nacional (R$ 6,7 milhões). As outras atividades que mais receberão recursos são:
- R$ 130 milhões em transferência aos municípios para Defesa Civil;
- R$ 100 milhões na distribuição de alimentos (inclusive adquiridos da agricultura familiar) a grupos tradicionais e em insegurança alimentar;
- R$ 93 milhões na fiscalização, combate e controle de incêndios pelo Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
Com exceção da transferência para a Defesa Civil, a União aplicará diretamente os demais recursos por meio das seguintes pastas:
- R$ 154,7 milhões para o Ministério da Defesa;
- R$ 114,3 milhões para o MMA;
- R$ 100 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- R$ 8,3 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- R$ 6 milhões para o Ministério dos Povos Indígenas;
- R$ 1 milhão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar realizar atividades de reforma agrária por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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