POLÍTICA NACIONAL
Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix
O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.
A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.
O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.
Medida provisória
A Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia
Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.
A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.
Trabalho rural
O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.
O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.
Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).
Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.
Transporte aéreo
Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.
O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.
Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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