POLÍTICA MT
Deputado Thiago reafirma cobrança para construção de novo Hospital Regional em Rondonópolis
Durante a sessão plenária de quarta-feira (12), o deputado estadual Thiago Silva (MDB) reafirmou a cobrança para que o governo do estado aporte recursos visando a construção de um novo e amplo Hospital Regional, em Rondonópolis, para atender 19 municípios da região sudeste.
Desde 2019, quando assumiu o mandato na Assembleia Legislativa, o parlamentar tem cobrado um novo Hospital Regional na cidade para desafogar a atual estrutura e reduzir o tempo de espera pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O crescimento populacional trouxe uma demanda reprimida que o hospital atual não consegue mais suportar. Hoje, temos mais de 250 mil pessoas em Rondonópolis, e mais de 700 mil em toda a região, logo é necessário a construção de uma nova unidade hospitalar que irá desafogar o atendimento”, disse o deputado.
O parlamentar, que apresentou a Indicação nº 4529/2021, relembrou que esteve em reunião com o chefe da Casa-Civil, Fábio Garcia, solicitando apoio, e também em Brasília, junto à Bancada Federal, visando angariar emendas e recursos para a construção da unidade hospitalar, que irá melhorar significativamente o atendimento da população da região sudeste.
“Reconhecemos os esforços do governo em reformar o atual hospital, que já melhorou muito desde 2019 mas, diante do aumento populacional, do alto índice de acidentes de trânsito e demandas por cirurgias, estamos lutando pela construção de uma nova unidade que irá trazer agilidade e também humanização no atendimento de milhares de famílias.
“Agradecemos a cobrança do deputado Thiago, pois o Regional hoje precisa de um novo espaço, mais amplo, moderno e que atenda com dignidade nós pacientes”, afirmou Isaldina Souza, que é usuária do SUS.
O atual Hospital Regional de Rondonópolis foi planejado na década de 80 e construído nos anos 90, quando a região sudeste tinha a população de 300 mil pessoas, sendo que hoje possui mais de 700 mil. A unidade foi inaugurada em abril de 2002, sendo que conta com a atuação de mais de 900 profissionais, entre contratados e prestadores de serviço.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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