POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.
O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.
O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.
Regras
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:
- o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
- os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
- a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;
- a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.
O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.
Próximos passos
O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995
O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.
Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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