POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

O Projeto de Lei 3821/24 inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Agravantes
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

A pena também será aumentada de 1/3 até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta também prevê ação penal pública incondicionada para o crime, ou seja, a ação poderá ser instaurada a partir de denúncia pública ou da representação da vítima.

Uso criminoso da tecnologia
“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como
deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto. 

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A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada.

Segundo Amanda Gentil, a situação causa danos psicológicos e morais profundos à vítima. “Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade.”

Deepfake nas eleições
O projeto também insere artigo na Lei das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem cria, divulga ou compartilha, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos ou candidatas.  

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra mulher candidata.

Se a conduta for praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, também será punida com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, independentemente das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas. 

Participação direta
Será considerada participação direta, quando o candidato, seus assessores ou partido político forem responsáveis pela criação, financiamento, ou divulgação do conteúdo manipulado.

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Participação indireta
Já a participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos na criação ou divulgação do conteúdo, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação consentida
A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Voto feminino é vital para a democracia, lembra Nelsinho Trad

Durante pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (14), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que as mulheres não precisam de permissão de ninguém para pensar e que o voto feminino no Brasil já existe há quase 100 anos.

— Há um assunto que me incomodou muito nos últimos dias, que foi a fala de uma pessoa de que mulher não deveria votar, que deveria seguir o marido. Olha, eu sou médico, já passei anos trabalhando em pronto-socorro e vi mulheres chegando com crianças no colo, doentes, tomando decisões sozinhas na madrugada, coisa que homem nenhum teria coragem de fazer no lugar delas. Aliás, a mulher não precisa de permissão para pensar, nunca precisou.

No final de junho, o jornalista Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos, declarou no final de junho que “mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras; as casadas costumam acompanhar o marido”.

Nelsinho destacou que muitas mulheres lutaram para conquistar o direito ao voto e que, atualmente, são metade do eleitorado brasileiro. E acrescentou que “quem coloca isso em dúvida não é um conservador; é um atrasado. As mulheres estão à frente de mais da metade dos lares brasileiros”. 

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— Eu fui criado por uma mulher, uma professora forte. Tenho uma companheira que me inspira todos os dias. Sou pai de meninas e sei exatamente o que o mundo poderia ser se a mulher não votasse: a democracia não teria a essência que tem. Mulher tem de liderar, mulher tem de decidir — afirmou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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