POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.

No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.

A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:

  • comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
  • registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
  • apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.

Atenção personalizada
O deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não pode ser replicada em instituições para idosos.

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“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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