POLÍTICA NACIONAL
Orçamento de 2025 deverá ser votado depois do carnaval
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o cenário mais provável é que o Orçamento deste ano seja votado em 10 de março, depois do carnaval.
Segundo ele, várias pendências nas despesas ainda precisam ser ajustadas. “Temos a pendência do Pé-de-Meia, que não tem orçamento. Temos a questão do vale-gás, das emendas”, citou o senador. “Tudo isso terá que ser ajustado durante esse mês de fevereiro.”
Imposto de Renda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia dito que o governo quer manter a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos neste ano. Nesse caso, o Orçamento terá que ser ajustado para elevar a isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Para 2026, a ideia é elevar a isenção para R$ 5 mil.
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo vai conversar com o relator sobre os ajustes. Ele adiantou que a junta de execução orçamentária vai fechar uma proposta a partir do impacto das medidas adotadas no ano passado. “Vamos conversar com o relator. Tenho certeza absoluta que interessa ao Congresso Nacional aprovar o Orçamento o mais rapidamente possível”, disse Padilha.
Emendas parlamentares
Para Angelo Coronel, um assunto que precisa ser pacificado logo é em relação às emendas parlamentares, pois ainda existem divergências entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal sobre a sua execução.
“A emenda é direito do parlamentar. Agora nós só temos que adequar para atender as expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil que dependem dessas emendas para a sobrevivência.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento (Lei Orçamentária Anual LOA) estar publicado. Basicamente, podem ser pagas despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e outras despesas como ações de resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O custeio da máquina pública e os investimentos podem ser executados mensalmente até o limite do valor total para o ano dividido por 12. No caso dos investimentos, devem ser executados aqueles cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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