AGRONEGÓCIO
Possível imposição de tarifas pelos EUA preocupa setor agropecuário brasileiro
Lideranças do agronegócio brasileiro estão preocupadas com a possibilidade de os Estados Unidos imporem tarifas sobre produtos agropecuários do Brasil, seguindo uma política protecionista já adotada em relação a outros países. A medida pode impactar setores estratégicos, como açúcar, etanol e carne bovina, afetando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e exigindo uma resposta diplomática firme para evitar prejuízos ao setor.
Entre os pontos de atrito está a antiga disputa entre Brasil e Estados Unidos envolvendo açúcar e etanol. O Brasil busca ampliar a cota de exportação de açúcar isento de impostos para o mercado norte-americano, enquanto os Estados Unidos reivindicam há anos a redução da tarifa de 18% aplicada ao etanol importado pelo Brasil. Para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, trata-se de uma questão de longa data que dificilmente será revertida. “É uma briga antiguíssima. Não há previsão nenhuma de que se reverta, lembrando que é perfil dos americanos o protecionismo sobre o seu mercado”, afirmou.
O deputado destacou que o governo brasileiro precisará estar bem preparado para negociações com os Estados Unidos. Questionado sobre a capacidade de diálogo entre o presidente Lula e Donald Trump, Lupion enfatizou que o cenário exige tratativas entre os dois líderes. “Ele (Trump) está lá e o Lula está aqui. Não há previsão disso mudar tão logo. Então, eles vão ter que sentar e negociar. São duas potências produtivas que têm protagonismo nas Américas e precisam encontrar um caminho. É uma questão de mercado e uma negociação bilateral terá que acontecer”, explicou.
Entre as demandas do setor agropecuário brasileiro, Lupion citou a ampliação da cota de carne bovina exportada aos Estados Unidos sem imposto, atualmente limitada a 65 mil toneladas, além de uma maior flexibilização na exportação de açúcar. Segundo ele, essas questões podem entrar em pauta como contrapartidas em eventuais negociações. “Do mesmo jeito que a gente pede, eles também pedem. Pode ser que surjam necessidades dos americanos aqui no Brasil que nos deem oportunidades lá. Há oportunidades e ameaças em cada negociação”, avaliou.
O presidente da FPA também alertou para os impactos de um governo norte-americano mais protecionista e destacou a postura combativa de Trump. “Mas eles não vão querer romper todas as relações ou criar problemas comerciais com países que são potenciais aliados dos americanos, independentemente da questão ideológica do presidente. Eles também precisam da gente, então será uma questão de adaptação ao mercado e organização”, ressaltou, mencionando a forte presença de empresas brasileiras na produção de carne nos Estados Unidos.
Lupion lembrou ainda que há precedentes de disputas comerciais entre os dois países, citando casos como os do algodão, do camarão e do suco de laranja. “Acho que terá tarifas. Não é nada imprevisível, pois já tivemos problemas comerciais com os Estados Unidos em vários momentos”, afirmou após uma reunião com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.
Diante desse cenário, o parlamentar alertou para a necessidade de acompanhamento atento das movimentações norte-americanas. “Precisamos estar muito atentos a essa questão, mas não imagino que não haja algum tipo de represália dos Estados Unidos”, concluiu.
Imagem: assessoria
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) também manifestou preocupação com a possiblidade de Trump taxar produtos brasileiros. “A taxação de produtos agropecuários por parte dos Estados Unidos é uma preocupação real para o Brasil, pois afeta diretamente a competitividade do nosso agronegócio. Temos um setor altamente produtivo e eficiente, que conquistou espaço no mercado internacional graças à sua qualidade e capacidade de abastecimento. No entanto, barreiras protecionistas como essa podem comprometer nossas exportações, prejudicando produtores, cooperativas e toda a cadeia produtiva que depende dessas transações”, comentou.
“O Brasil já enfrenta desafios comerciais históricos com os Estados Unidos, como as disputas sobre açúcar, etanol e carne bovina. Essas restrições, quando aplicadas unilateralmente, distorcem o mercado e criam dificuldades para os nossos exportadores. Precisamos garantir que haja uma negociação equilibrada e que os interesses brasileiros sejam defendidos com firmeza, para evitar prejuízos ao setor agropecuário e ao próprio desenvolvimento econômico do país”, salientou Rezende.
Para Isan, o governo deve agir de maneira estratégica, fortalecendo o diálogo diplomático e buscando acordos que protejam nossos produtores. “O agronegócio brasileiro é um dos mais importantes do mundo e não pode ser prejudicado por medidas protecionistas injustas. O Brasil tem um papel fundamental na segurança alimentar global, e qualquer tentativa de limitar nosso acesso ao mercado norte-americano precisa ser enfrentada com firmeza e inteligência”, encerrou
O setor agropecuário brasileiro segue acompanhando de perto as movimentações políticas e econômicas que possam impactar suas exportações, especialmente no mercado norte-americano, um dos mais estratégicos para os produtores nacionais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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