POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova proibição para esportista condenado por violência contra a mulher receber Bolsa Atleta
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe o atleta condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida valerá enquanto durarem os efeitos da condenação.
Por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas, atualmente fora do exercício do mandato, o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 736/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
O substitutivo também prevê o cancelamento imediato da Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. A proposta inclui as regras na Lei Geral do Esporte.
“Ao impedir que agressores recebam benefícios como a Bolsa Atleta, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou Douglas Viegas. “A medida envia um claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo o esporte.”
O relator disse também que o esporte é mecanismo de transformação social e deve ser exemplo de respeito e disciplina.
O benefício
A Bolsa Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do esportista.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita a imposição de multa diária ao agressor em favor da vítima de crime de violência doméstica e familiar, em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A possível multa será determinada pelo juiz, de acordo com a gravidade do descumprimento da medida imposta, que também pode levar à prisão. O texto inclui a previsão na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25, dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA). O projeto original estabelece também a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das medidas protetivas.
Para Erika Hilton, o grande avanço do projeto é a possibilidade de multa diária. “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”, disse.
Erika Hilton afirmou que o texto aprovado é uma posição intermediária para o juiz avaliar, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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