MATO GROSSO

Polícia Civil de MT cumpre buscas em Rio de Janeiro e São Paulo em investigação de estelionato

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, cumpriu, na manhã desta quinta-feira (23.1), oito mandados de busca e apreensão em residências localizadas em Nova Iguaçu (RJ) e São Vicente (SP), dentro de investigações que apuram crimes de estelionato e lavagem de capitais.

O caso teve início em 04 de janeiro de 2023, quando uma vítima foi enganada por uma pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil. O criminoso obteve acesso a dados sensíveis da vítima e realizou diversas transações fraudulentas, que resultaram em um prejuízo de R$ 110 mil. Parte do valor foi transferida para a conta de um dos investigados no banco C6 S.A.

Após diligências iniciais, a equipe policial conseguiu bloquear R$ 39.846,68 na conta do infrator e identificou uma complexa rede de movimentações financeiras, envolvendo diversos suspeitos e contas bancárias. A quebra de sigilo bancário sequencial foi fundamental para rastrear o percurso do dinheiro ilícito.

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Com base nas evidências, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão e afastamento de sigilo telefônico, medidas que foram integralmente deferidas pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de (Nipo) Cuiabá. As buscas foram realizadas, nesta manhã, nas cidades de Nova Iguaçu (RJ) e São Vicente (SP).

Durante as buscas, foram apreendidos materiais eletrônicos, como celulares e computadores, que serão analisados para extração de dados relevantes às investigações. As investigações estão em andamento, e a Polícia Civil segue empenhada em identificar todos os envolvidos e recuperar os valores subtraídos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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