POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que limita gastos públicos em caso de déficit primário
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211, de 2024, do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.
De acordo com a norma, proveniente do PLP 210/2024, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumentou o Planalto.
Fim do seguro obrigatório
A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.
Durante debate em torno da matéria na Câmara, em 18 de dezembro, os parlamentares e o Executivo concordaram em revogar a lei que criaria o SPVAT (Lei Complementar 207, de 2024). A legislação revogada era de iniciativa do próprio governo Lula e previa a volta do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025. Impedir a retomada do seguro, portanto, fez parte acordo para garantir a aprovação do ajuste fiscal no fim do ano passado.
O PLP 210/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado, onde contou com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, que manteve o texto proveniente da Câmara.
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito sem seguro privado não terão direito a qualquer indenização. A cobrança do DPVAT foi extinta por medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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