POLÍTICA NACIONAL
Em balanço da CMA, Leila reforça importância da agenda ambiental inclusiva
Presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou na quarta-feira (18) o balanço dos trabalhos do colegiado no biênio 2023-2024. De acordo com ela, o período foi “marcado por intensos debates, realizações legislativas significativas e fortalecimento de agenda ambiental robusta e inclusiva”.
— Assumi essa honrosa posição em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher. Este marco simbólico reforçou o compromisso da comissão com a diversidade e a inclusão, valores que nortearam nossas decisões e ações ao longo deste biênio — enfatizou.
Números
Nos dois anos à frente da presidência, Leila conduziu 94 reuniões, sendo 48 deliberativas e outras 46 audiências públicas. Segundo os números apresentados por Leila, foram debatidas 80 matérias com temas diversos como energia, direito animal, agricultura sustentável, resíduos sólidos e saneamento básico.
A senadora ainda citou as diligências externas realizadas para acompanhar os impactos das mudanças climáticas no Rio Grande do Sul e no Pantanal, bem como discussões sobre a preservação da Estação Ecológica Águas Emendadas e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
— Cada uma dessas pautas reflete o compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a construção de um futuro mais justo para todos. Que o trabalho da CMA continue a inspirar novas ações em prol do meio ambiente e sustentabilidade — declarou.
Emergência climática
Leila chamou a atenção para as dificuldades climáticas enfrentadas nos últimos tempos. Para ela, o cenário desafiador de emergência climática, caracterizado pela intensificação de eventos extremos, como secas, cheias e incêndios florestais, afeta diretamente o desenvolvimento do país.
— Aprovamos a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, resposta necessária e urgente à nova realidade climática, que exige ações preventivas e estratégias inteligentes de uso do fogo. Além disso, há também o marco regulatório do mercado de carbono e as diretrizes para adaptação às mudanças climáticas em estados e municípios — destacou.
A senadora ainda ressaltou o avanço legislativo em outras frentes importantes, como o fortalecimento do comando e controle sobre terras públicas, combatem a grilagem de terras e ampliação do resguardo a áreas protegidas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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