POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei que regulamenta terapia ocupacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional. O texto será encaminhado ao Senado.
O projeto define 37 atribuições do terapeuta ocupacional. Entre elas:
- realizar atendimento e elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional;
- prescrever o treinamento das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD);
- emitir laudos de testes e de avaliações no âmbito de sua formação;
- identificar a necessidade de prescrição de recursos técnicos de apoio e tecnologia assistiva; e
- participar de inspeções sanitárias nos serviços de terapia ocupacional e áreas afins.
A proposta também garante aos profissionais da área a atuação em serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, nos níveis assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.
Negociação
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo ela, esse texto foi fruto de negociações com a categoria.
“O texto está alinhado às normas de saúde pública e educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e os protocolos clínicos aplicáveis à profissão”, disse Kokay.
Outras definições
Além de estabelecer as atribuições da terapia ocupacional, o projeto define a formação exigida, a jornada de trabalho, que será 30 horas semanais, e torna crime o exercício ilegal da profissão.
Pelo texto, a profissão será privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial. O terapeuta ocupacional poderá atuar nas áreas da saúde, assistência social, educação e desporto, entre outras.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura
O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.
O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.
O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.
Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.
Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.
Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.
O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.
Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.
Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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