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Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.

Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.

A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

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Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.

O projeto rejeitado sugeria:

  1. Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
  2. Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
  3. Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.

Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.

De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.

A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.

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A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.

A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Abertura de mercados para produtos brasileiros em Antígua e Barbuda, Chile, Argélia, China e Paraguai

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As autoridades sanitárias e fitossanitárias de Antígua e Barbuda, Chile, Argélia, China e Paraguai comunicaram ao Brasil a abertura de mercados para novos produtos brasileiros.

Para Antígua e Barbuda, está autorizada a exportação de carnes, produtos cárneos e miúdos de aves, bovinos, suínos, caprinos e ovinos.

Para o Chile, foi autorizada a exportação brasileira de extrato de carne de ruminantes para consumo humano.

Para a Argélia, está autorizada a exportação de grãos secos de destilaria (DDG) de milho brasileiro.

A China, por sua vez, autorizou a exportação de miúdos internos, pele e ossos de suínos de origem brasileira.

O Paraguai, por fim, autorizou a exportação brasileira de fibra de coco (substrato).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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