POLÍTICA NACIONAL

Mulher vítima de violência patrimonial pode ter prioridade para obter documento

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (11), o projeto que assegura à mulher vítima de violência patrimonial o direito à prioridade na emissão de novos documentos pessoais será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 4.411/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de texto alternativo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O benefício se aplica à emissão de segunda via de documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira de motorista, documentos de identificação profissional, certidões e outros emitidos por cartórios.

Será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos: termo de unidade de apoio jurídico e psicossocial que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência com a descrição do documento extraviado ou destruído por violência patrimonial; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz.

A relatora apresentou texto alternativo para que o projeto altere a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e defina que cada órgão ou entidade competente pela emissão de documentos terá a responsabilidade de regulamentar a norma.

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Violência patrimonial

A Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.

Retenção de documentos, quebra de celular e uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns desse tipo de violência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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