POLÍTICA NACIONAL
Pacheco confirma intenção de votar corte de gastos antes do recesso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a disposição de votar até a próxima sexta-feira (20) — antes do recesso parlamentar — o pacote de corte de gastos defendido pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério da Fazenda, as três matérias do pacote devem gerar uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. Antes de chegar ao Senado, no entanto, as proposições precisam passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.
— Nós temos cinco dias úteis na semana que vem. O presidente [da Câmara] Arthur Lira me disse que está disposto a fazer sessão na segunda-feira. É plenamente possível submeter à apreciação e à votação na Câmara, [e então] mandar para o Senado. Nós daremos o regime de urgência nessa tramitação — afirmou Pacheco na quinta-feira (12).
O corte de gastos foi sugerido em novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O pacote é composto por um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição.
Salário mínimo
O projeto de lei ordinária em questão é o PL 4.614/2024, que foi proposto pelo líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
Outras medidas
O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Veja a seguir:
- Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social.
- Atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico;
- Despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária.
- Ajuste no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela regra atual, o benefício é concedido a famílias com renda de até ¼ de salário mínimo por pessoa. O PL 4.614/2024 inclui na conta a remuneração de cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais nem precisam viver junto com o requerente para entrar na apuração da renda — desde que contribuam para a subsistência do beneficiário.
- Ainda sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família.
- Para a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa com deficiência.
- Não podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual (R$ 800 mil).
- No Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa.
- O crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Créditos tributários
Outro item do pacote de corte de gastos é o PLP 210/2024, que é um projeto de lei complementar. O texto, também proposto pelo deputado José Guimarães, autoriza o governo a limitar o pagamento de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.
Nesse caso (quando houver déficit), o PLP 210/2024 proíbe a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais. E o aumento das despesas com pessoal fica limitado à banda inferior do arcabouço fiscal — ou seja, 0,6% acima da inflação.
O PLP 210/2024 também tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. A diferença é que os projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta para aprovação: são 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Emendas parlamentares
O PLP 210/2024 também autoriza o Poder Executivo a fazer o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias — até o limite de 15% do valor. A Lei Complementar 210, de 2024, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio.
O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. O bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas.
A proposta também torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos:
- Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
- Fundo Nacional Antidrogas;
- Fundo da Marinha Mercante;
- Fundo Nacional de Aviação Civil;
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
- Fundo do Exército;
- Fundo Aeronáutico; e
- Fundo Naval.
Abono salarial
O terceiro ponto do pacote de corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, apresentada pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Mas, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira, o governo pediu a retirada de pauta dessa matéria porque não tinha votos suficientes para aprovar a admissibilidade do texto. De acordo com Lira, a PEC 45/2024 deve ser apensada a outra proposta que esteja pronta para votação em Plenário.
Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.
Outras medidas
A PEC 45/2024 prevê outras medidas para a restrição de despesas. Entre elas:
- Exceções ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei complementar.
- Concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de lei complementar.
- Ficam vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
- Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogada até 2032.
- Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento superior ao total das despesas primárias.
- O Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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