POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para motorista que fizer gesto obsceno no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3575/21, que estabelece multa para o motorista que fizer gestos obscenos ou injuriosos enquanto dirige. A proposta inclui essa conduta entre as infrações leves, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é coibir comportamentos desrespeitosos que possam provocar reações perigosas no trânsito. O texto, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Na avaliação do relator, a punição reforça a importância do respeito entre motoristas e entre condutores e pedestres, promovendo um trânsito mais seguro e civilizado.
“A troca de insultos, gestos obscenos e outros tipos de hostilidade podem gerar reações impulsivas e até conflitos físicos entre os motoristas, levando a comportamentos imprudentes, como manobras arriscadas e perseguições”, observou Diego Andrade. “A escalada de violência no trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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