POLÍTICA NACIONAL

Monitoramento eletrônico a agressor de mulher segue para a CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que permite ao juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher (PL 1.781/2022). Da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta inclui a possibilidade na Lei Maria da Penha, de 2006, para incluir a possibilidade dessa medida. Atualmente, o uso de tornozeleira eletrônica pode ser determinado apenas como alternativa à prisão pelo crime de descumprimento de medida protetiva, que tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão e multa. Além disso, o monitoramento eletrônico poderá ser usado desde o início do processo.

O projeto também permite ao juiz conceder à mulher vítima da violência o uso do botão do pânico, um dispositivo de alerta que informa a aproximação do agressor.

Petecão observa que é comum que agressores continuem a buscar contato físico com as vítimas mesmo após o estabelecimento da medida protetiva de afastamento, com fixação de limite mínimo de distância.

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“Nos parece benéfico que a medida de monitoração possa ser determinada pelo juízo desde o início da investigação criminal, independentemente de ser uma hipótese alternativa à prisão”, ressalta no relatório.

O senador também avalia que, por causa de limitações orçamentárias e de pessoal dos estados, pode haver dificuldade na fiscalização de medidas de afastamento. Com isso, o monitoramento eletrônico seria uma alternativa eficiente e econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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