POLÍTICA NACIONAL

Sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos avança na CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equivalente ao sistema vigente para os crimes de drogas. O PL 750/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o Código de Processo Penal para, segundo Marcos do Val, tornar o procedimento da venda antecipada, previsto na Lei Antidrogas, a regra para todo o sistema penal. O procedimento permite a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas antes que o processo penal seja concluído.

O texto determina que, após ser comunicado sobre a apreensão de meios de transporte e objetos, com exceção de armas, que tenham sido utilizados para cometer crime, o juiz responsável terá o prazo de 30 dias para determinar a alienação desses bens. Os bens apreendidos terão o valor avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador nomeado pelo juiz, caso sejam necessários conhecimentos específicos.

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O valor será validado pelo Ministério Público, que também ficará responsável por fiscalizar o processo de alienação. Os bens móveis e imóveis deverão ser leiloados, preferencialmente por meio eletrônico. Quem arrematar meios de transporte apreendidos ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, que não poderão ser cobrados do arrematante para regularização dos bens.

O projeto mantém a atual previsão do Código Penal de que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de Polícia Judiciária (Federal e civis), polícias militar e rodoviária, do sistema prisional, do sistema socioeducativo e da Força Nacional de Segurança Pública ou órgão pericial, desde que haja autorização judicial e seja ouvido o Ministério Público.

É mantida também a prioridade, no uso dos bens, para os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que gerou a apreensão. Porém, a proposta acrescenta a responsabilidade, por parte do órgão que utilizará o bem, do envio periódico de informações sobre o estado de conservação. Se os bens utilizados tiverem sofrido depreciação maior do que aquela esperada em razão do tempo e do uso, o detentor ou o proprietário dos bens será indenizado.

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Segundo a proposta, quando o juiz proferir a sentença, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens que eram alvo de medidas assecuratórias, que poderão ser leiloados — caso em que o dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a menos que haja uma previsão legal específica — ou transferidos definitivamente para o órgão público que utilizava os bens. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.

No texto, o senador Marcos do Val destaca que o projeto possibilita que bens usados como instrumentos para crimes, ou provenientes de crimes, sejam retirados rapidamente de circulação.

“Uma das formas mais eficientes de combater o crime é descapitalizando o criminoso e evitando que investimentos possibilitados por crimes anteriores sejam feitos em crimes futuros”, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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