CUIABÁ

Prefeito Emanuel Pinheiro e a primeira-dama, Márcia Pinheiro, lamentam o falecimento do estudante Henrique Abreu de Souza, do CEIC Elzira Cavalcante da Silva.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a primeira-dama, Márcia Pinheiro, e a secretária municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, lamentam profundamente o falecimento do estudante da rede pública municipal de ensino, Henrique Abreu de Souza, de 2 anos, ocorrido na manhã desta terça-feira (10) em decorrência de complicações de uma pneumonia.

O estudante estava internado na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá há cerca de 15 dias.

Henrique Abreu de Souza era aluno do Maternal no Centro de Educação Infantil Cuiabano (CEIC) Elzira Cavalcante da Silva, localizado no bairro Sucuri.

“Nossos mais profundos sentimentos aos familiares. Que nosso Senhor Bom Jesus de Cuiabá esteja ao lado e ampare a família e os amigos neste momento de dor tão profunda”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O velório está sendo realizado na Funerária Dom Bosco, e o sepultamento está previsto para as 16 horas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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