POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para recuperar a caatinga retorna à pauta da CMA

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) deve retomar, nesta quarta-feira (11) a partir das 9h, a apreciação do projeto de lei que que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga. Em outubro, a comissão adiou a votação do PL 1.990/2024 por 15 dias, ao atender requerimento apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Para Bagattoli, a Caatinga já é amparada pelas diretrizes do Código Florestal, que estabelece normas para a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais em todo o país. Ainda segundo o senador, uma nova legislação poderá resultar em “sobreposições normativas” que trarão insegurança jurídica, dificultando a gestão integrada das políticas ambientais. A duplicidade de leis, advertiu Bagattoli, poderá ainda comprometer a clareza e a aplicabilidade das normas.

No entanto, a criação da Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga tem voto favorável da relatora, Teresa Leitão (PT-PE), que não aponta qualquer duplicidade na legislação.

De acordo com seu relatório, o PL 1.190/2024 lista objetivos “que dão à Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, que ele cria, a devida e necessária vinculação com a realidade regional e humana dessa parte importante do Brasil”. Ainda segundo Teresa, o projeto de recuperação do único bioma inteiramente nacional, o maior da Região Nordeste, “associa, sabiamente, a conservação da Caatinga com o combate à desertificação, a garantia da segurança hídrica, alimentar, e prevê estímulos à adaptação a mudanças climáticas”.

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Agricultura familiar e biodiesel

Outros seis itens constam na pauta de votações da CMA, entre eles o PL 5.927/2023, que busca incentivar e promover a produção de matéria-prima pela agricultura familiar e a sua inserção na cadeia produtiva do biodiesel.

O projeto estabelece que o Poder Executivo federal deverá assegurar que a produção e o uso do biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel contribua para o fortalecimento da agricultura familiar nos termos do regulamento, observando as seguintes diretrizes: estimular e promover a aquisição de matérias-primas produzidas pelos agricultores familiares destinadas à produção de biodiesel; assegurar a assistência técnica para os agricultores familiares fornecedores de matérias-primas inseridos nas cadeias produtivas de biodiesel; promover geração de renda e emprego no âmbito da agricultura familiar; estimular a participação na comercialização de biodiesel aos detentores do Selo Biocombustível Social; estabelecer condições para garantir a participação da agricultura familiar no fornecimento das matérias-primas para a produção de biodiesel; e incentivar a participação da agricultura familiar, nos termos da Lei 11.326, de 2006, na cadeia de produção de biodiesel.

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De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto foi relatado pelo ex-senador Beto Faro (PA), favorável à proposição. Faro inclusive aceitou a emenda apresentada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR). Depois de examinado pela CMA, o projeto seguirá para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em caráter terminativo.

A reunião da CMA será realizada na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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