POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui em lei o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que traz novas regras para a fiscalização do comércio exterior envolvendo produtos agropecuários e institui o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Esse sistema existe desde 1998, mas é regulamentado por normas infralegais. Ele é responsável pelo controle de produtos como animais, vegetais, insumos, embalagens de madeira e sementes.
O que é o Vigiagro
O Vigiagro atua na inspeção internacional de vegetais, animais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita em portos, aeroportos internacionais e postos de fronteira.
Metas
Os objetivos principais da proposta aprovada são:
- impedir a entrada no Brasil de produtos abaixo das exigências sanitárias, zoossanitárias, fitossanitárias, de origem, identidade e qualidade;
- impedir a saída de produtos com risco à segurança sanitária, zoossanitária e fitossanitária, e à credibilidade das exportações brasileiras;
- simplificar procedimentos de controle e fiscalização nas operações de importação e exportação;
- adotar programas, ferramentas e procedimentos previstos em compromissos internacionais para facilitar o comércio exterior.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 1670/15, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC).
Daniela inseriu as penalidades previstas na lei do autocontrole agropecuário (Lei 14.515/22).
Segundo a parlamentar, a proposta moderniza o Vigiagro para racionalizar procedimentos, permitir a liberação mais rápida de cargas, reduzir custos de transações comerciais e aumentar a competitividade.
“A legislação em vigor demonstra-se inadequada para o controle do enorme volume alcançado pelo comércio exterior do agronegócio brasileiro nos tempos atuais”, afirma a relatora.
Fiscalização
O Ministério da Agricultura definirá procedimentos de controle e fiscalização de viajantes e produtos a partir do trabalho dos auditores fiscais agropecuários.
A fiscalização agropecuária poderá adotar medidas preventivas em casos de infrações ou riscos sanitários, zoossanitários e fitossanitários, como:
- apreensão e lacre de volumes, bagagens e veículos;
- isolamento e interdição de instalações e veículos em situações de bioterrorismo;
- destruição de produtos apreendidos que ofereçam riscos.
Fiscais agropecuários e servidores do Ministério da Agricultura poderão ter acesso a pessoas, bagagens, documentos em portos e aeroportos para seu trabalho de fiscalização.
O texto também estabelece regras para atuação do fiscal agropecuário.
Estrutura
Portos e aeroportos precisarão garantir a infraestrutura para atuação do Vigiagro, inclusive em relação a coleta e tratamento de apreensões e resíduos com risco sanitário.
A medida visa garantir condições adequadas de fiscalização, instalações apropriadas e padrões técnicos, higiênicos e sanitários mínimos. Além disso, busca garantir a segurança na liberação de produtos em trânsito pelo Brasil.
Penalidades
Quem for pego pela fiscalização em casos como ausência de certificado sanitário pode receber multa de 10 salários mínimos, atuais R$ 14.120.
A depender da quantidade do produto ou se for item proibido, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 150 mil.
Os recursos das multas serão usados para custear campanhas de educação sanitária, capacitação de servidores do Vigiagro, entre outras medidas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois ainda deve ser votada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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