POLÍTICA NACIONAL
CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho em relação aos autônomos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.
Inicialmente, a previsão era que esse projeto — o PL 1.472/2022, de autoria do senador Weverton (PDT-MA) — fosse votado pela CAS já nesta quarta-feira, mas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de vista para que haja mais tempo para a análise do texto.
Weverton destaca que seu projeto busca especificar, em detalhes, o que é a competência suplementar da Justiça do Trabalho. Dessa forma, argumenta ele, será possível eliminar as atuais dúvidas sobre a competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, que muitas vezes é informal, de forma a facilitar o acesso desses trabalhadores aos respectivos direitos.
Ele ressalta que sua proposta regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição — cuja redação foi dada pela Emenda 45, de 2004 —, que “delegou à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça do Trabalho”.
O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Favorável à iniciativa, ele destaca em seu relatório que o projeto “busca atrair para essa Justiça especializada a competência sobre uma série de questões que, presentemente, se acham sob a competência de outros ramos do Judiciário, em razão de não se desenvolverem inequivocamente sob o manto mais estrito da relação de emprego, mas sob a categoria mais ampla da relação de trabalho”.
Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta sob a forma de um substitutivo (texto alternativo).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.
Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.
Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.
Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.
Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.
Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.
Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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