POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novo conceito para figura de importador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6036/09, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), que resumidamente conceitua o importador como a pessoa física ou a empresa que promove a entrada de bens e serviços no país por via aduaneira.

De acordo com o texto aprovado, o importador passa a ser “a pessoa física ou jurídica que dá origem à ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de bens de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional ou o pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.

O objetivo do projeto é conceituar o termo, uma vez que a Constituição de 1988 estabelece que o importador de bens ou serviços é um dos financiadores da seguridade social.

Texto reformulado
Antes da Comissão de Desenvolvimento Econômico; a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família havia rejeitado o projeto com o argumento de que a Lei 10.865/04, que trata do PIS/Pasep e da Cofins, já define o importador como a pessoa física ou jurídica que promove a entrada de bens estrangeiros no território nacional.

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Por sua vez, o Decreto-Lei 37/66, que trata do imposto de importação, define o importador como “qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional”.

O relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Julio Lopes (PP-RJ), entendeu que a conceituação proposta por Cleber Verde é mais completa que as vigentes. Por esse motivo, apresentou um novo texto para incluir o conceito nas duas legislações.

“A definição da proposição cobre não apenas bens, mas também serviços e ainda conecta o conceito de importador ao desembaraço aduaneiro de bens e serviços. Até porque quem promover a entrada de bens fora da aduana não será um importador, mas um contrabandista”, comparou o relator.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição também deverá ser votada pelo Plenário da Câmara, pois perdeu o caráter conclusivo ao receber pareceres divergentes em duas comissões de mérito.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Inclusão no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca 6 anos do Senado Verifica

A inclusão do Senado Verifica no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca um novo capítulo na trajetória do serviço oficial de combate à desinformação do Senado. O reconhecimento nacional chega no momento em que o programa completa seis anos de atuação, fortalecendo uma estratégia que vai além da checagem de fatos e investe na formação de cidadãos mais preparados para lidar com a circulação de informações no ambiente digital.

O Mapa Brasileiro de Educação Midiática é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o governo do Reino Unido e a agência de jornalismo e educação Porvir. O levantamento reúne 523 projetos desenvolvidos por universidades, escolas, organizações da sociedade civil, governos e veículos de comunicação e busca fortalecer a educação midiática no Brasil.

A diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, ressalta o reconhecimento do trabalho.

— Ao longo desses seis anos, percebemos que verificar fatos, embora essencial, não é suficiente. Também é preciso fortalecer a educação midiática para que os cidadãos desenvolvam autonomia, senso crítico e consigam identificar conteúdos falsos antes de compartilhá-los. Esse reconhecimento reforça que estamos no caminho certo ao combinar informação oficial, checagem de fatos e ações educativas em favor da democracia — afirma.

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A jornalista responsável pelo Senado Verifica, Sara Reis, afirma que o trabalho se torna ainda mais necessário diante do atual ambiente digital.

— Dados do Digital News Report 2026 [Relatório de Notícias Digitais 2026], elaborado pelo Reuters Institute, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostram que 53% dos brasileiros usam as redes sociais e plataformas de vídeo como principal fonte de informação. Ao mesmo tempo, quase metade da população (47%) afirma evitar notícias. Esses números evidenciam a importância de sensibilizar a população para o consumo consciente de informações — destaca.

Da checagem de fatos à educação midiática

O Senado Verifica foi criado em 7 de julho de 2020 para responder dúvidas da população e verificar conteúdos falsos ou enganosos relacionados ao Senado Federal e ao processo legislativo. A partir do lançamento do novo portal em setembro de 2025, a atuação do serviço passou a priorizar também ações de educação midiática.

Além de responder às demandas encaminhadas pelo WhatsApp, a equipe tem produzido materiais explicativos sobre temas fundamentais para a compreensão do ambiente digital, como algoritmos, bolhas informacionais, clickbait, rage bait, checagem de fatos e consumo responsável de informações.

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Entre os temas abordados estão projetos de lei alvo de desinformação, como o debate sobre o fim da escala 6×1 e a reforma do Código Civil, além de conteúdos sobre desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, os impactos do uso da inteligência artificial nas eleições de 2026 e o papel das instituições públicas no enfrentamento da desinformação.

A inclusão no mapa amplia o reconhecimento nacional do Senado Verifica e permite que a iniciativa passe a integrar um conjunto de experiências voltadas ao fortalecimento da educação midiática no país, ao lado de projetos desenvolvidos por instituições de ensino, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e veículos de comunicação.

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Conheça as principais ações de educação midiática

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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