POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta profissão de cuidador é aprovado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 5.178/2020, que regulamenta a profissão de cuidador. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto estabelece regras relacionadas à formação profissional e aos direitos da categoria.

De acordo com a proposta, o cuidador é o profissional responsável por auxiliar e dar assistência a pessoas que tenham condição ou enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial. O projeto inclui entre as atribuições a realização de rotinas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras.

O PL 5.178/2020 caracteriza dois tipos de profissionais:

  • cuidador de pessoa — quando o trabalho é realizado em casa; e
  • cuidador social de pessoa — quando o trabalho é realizado em instituição de acolhimento.

O texto determina que, para exercer a profissão, é necessário ter concluído o ensino fundamental e um curso de formação ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por uma associação profissional reconhecida pelo órgão público competente, com carga horária mínima de 160 horas. Quem que exerce a profissão há pelo menos dois anos fica dispensado da exigência do curso.

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Segundo a nova regulamentação, o contrato de trabalho do cuidador está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada pode ser de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, ou na forma de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

MEI

A relatora, senadora Teresa Leitão, aceitou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para retirar os microempreendedores individuais (MEI) da regulamentação. Isso porque os MEI são microempresas, e a legislação não pode aplicar uma carga horária fixa a eles, a despeito do contrato de trabalho firmado entre este e o contratante.

Crimes contra idosos

O PL 5.178/2020 também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O texto aumenta em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças.

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Para Teresa Leitão, o projeto dá segurança jurídica e contratual à profissão de cuidador, além de contribuir para a qualificação desses profissionais por meio da exigência do curso de formação.

— Em um cenário onde a demanda por tais serviços é ascendente, a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar ou em instituições de acolhimento social — disse.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.

— Essa segurança jurídica e contratual decorre da clara e detalhada definição das atribuições do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores. Assunto de notória relevância para o dia a dia de nossos cidadãos que necessitam dos serviços desses importantes profissionais — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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