POLÍTICA NACIONAL

Legalização de cassinos e jogo do bicho está na pauta do Senado

Pode ser votado na quarta-feira (4), em Plenário, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. Também estão na pauta projetos sobre: incentivos a produtores de cana-de-açúcar para biocombustíveis; penas para quem facilita o turismo sexual; e defesa cibernética. A sessão está marcada para as 14h.

PL 2.234/2022 (PL 442/1991 na Câmara) foi apresentado em 1991 pelo então deputado federal Renato Vianna. Aprovado pela Câmara mais de 30 anos depois, em 2022, o projeto foi enviado ao Senado, onde foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho de 2024. A inclusão na pauta do Plenário era uma reivindicação de parlamentares, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.

— É algo que já veio da Câmara, conta com apoio do governo, apoio de diversos segmentos. E o Senado precisa decidir se aprova ou não. Por isso, diversos senadores pediram, na reunião de líderes, que possa ser submetido ao Plenário, até porque já foi apreciado pela CCJ — explicou Pacheco em entrevista na última semana.

O projeto prevê a criação de dois impostos cuja arrecadação será compartilhada com estados, Distrito Federal, municípios, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e fundos de esporte e cultura. De acordo com o relator, senador Irajá (PSD-TO), os vários tipos de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa considerou como base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação. Com a legalização, haveria arrecadação por parte do governo.

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As regras previstas são específicas para diferentes tipos de jogos. De acordo com o relator, ao estabelecer limites de quantidade numérica para os estabelecimentos comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho, o projeto “facilita a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permite o maior controle do Estado de eventuais externalidades negativas”.

Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição. 

RenovaBio

Também está na pauta o Projeto de Lei 3.149/20, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível.

O texto, do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável. Pelo projeto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue.

O projeto, aprovado pela Câmara em outubro, está sendo analisado em regime de urgência pelo Senado e, por isso, não passou pelas comissões. Há requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Eliziane Gama (PSD-MA) para que seja enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

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Turismo sexual

Também pode ser votado o PL 5.637/2020, que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O projeto, do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).

O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos. 

PEC

Senadores também devem fazer a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que atribui somente à União a tarefa de legislar sobre defesa cibernética e segurança cibernética, transporte de valores e segurança das instituições financeiras. O texto foi apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e já foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos de votação em cada Plenário. Antes das votações, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três sessões no segundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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