POLÍTICA NACIONAL
Aposentado com sequela de pólio pode ser dispensado da perícia de revisão
O Senado pode votar ainda em 2024 um projeto de lei que põe fim às perícias de revisão para aposentados com sequelas da poliomielite. O PL 2.641/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ), o projeto dispensa da avaliação pericial os aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas do INSS com sequelas de poliomielite. Atualmente essa regra de dispensa já existe para pessoas com HIV/Aids. A medida beneficia aqueles que obtiveram o benefício por via judicial ou administrativa.
O texto aprovado na Câmara teve acréscimos da relatora, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Para a relatora, a proposta busca beneficiar apenas os segurados com sequelas de poliomielite, não com a poliomielite propriamente dita ou com seu diagnóstico. Ela registra que a doença normalmente ocorre na infância e há possibilidade de recuperação completa em alguns casos, ocorrendo a incapacidade permanente nos casos de consolidação das sequelas da doença.
A poliomielite ou pólio, também conhecida como paralisia infantil, é uma doença contagiosa causada por vírus e transmitida por meio do contato direto com fezes ou secreções das pessoas doentes. Não existe tratamento específico para a doença que, em casos graves, pode acarretar paralisia nos membros inferiores.
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Atualmente o INSS pode convocar aposentados por invalidez ou pensionistas para avaliação pericial, sob pena de suspensão do pagamento.
Vacinas
O autor do projeto registra que, de acordo com o Ministério da Saúde, o último caso de infecção pelo poliovírus selvagem ocorreu em 1989. Por isso, a pólio é considerada uma doença erradicada pela vacinação.
“Ainda assim, muitas são as pessoas que sofrem as sequelas dessa doença — considerando que foram registrados 26.827 casos entre 1968 e 1989 —, que incluem: problemas e dores nas articulações; pé torto; crescimento diferente das pernas, ocasionando que a pessoa manque e incline-se para um lado, causando escoliose; osteoporose; paralisia de uma das pernas; paralisia dos músculos da fala e da deglutição, provocando acúmulo de secreções na boca e na garganta; dificuldade de falar; atrofia muscular e hipersensibilidade ao toque”, afirma o deputado.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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