POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que desobriga prova de vida de beneficiário do INSS que acessar sistemas públicos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir prova de vida de beneficiários que tiverem realizado algum ato registrado em bases de dados de órgãos da administração pública.
A prova de vida é um procedimento periódico para confirmar que um beneficiário previdenciário está vivo, assegurando a continuidade do pagamento do benefício e prevenindo fraudes e pagamentos indevidos.
O texto aprovado, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, passa a considerar prova de vida válida, entre outros atos, o acesso a aplicativos e sistemas, bem como a troca de mensagens eletrônicas, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Atualmente, a lei estabelece que a prova de vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do titular, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria implementada pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 2696/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia acabar com a obrigatoriedade de o beneficiário do INSS fazer a comprovação de vida junto ao órgão.
Para a relatora, a simples exclusão da prova de vida poderia causar prejuízo ao controle dos benefícios pagos pelo INSS, aumentado o risco de fraudes.
O texto de Flávia Morais, que leva em conta seis propostas apensadas, inclui nas atuais maneiras de comprovação de vida a realizada por meio de aplicativos de mensagens, conforme regulamento a ser editado pelo governo.
O texto também permite o adiamento da prova de vida, por até doze meses, em caso de estado de calamidade.
“Essa medida visa flexibilizar a exigência durante situações de emergência. O objetivo é facilitar a vida dos beneficiários do INSS, especialmente em momentos de crise,” afirmou a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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