POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga empresa de inteligência artificial a oferecer ferramenta para proteger direito autoral
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1473/23, que obriga empresas de inteligência artificial (IA) a disponibilizarem ferramentas para autores restringirem o uso de seus conteúdos pelos algoritmos.
O objetivo do autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é preservar os direitos autorais.
Segundo o parlamentar, o termo de uso da OpenAI (desenvolvedora do ChatGPT), por exemplo, já permite fazer reclamação sobre direitos autorais. É possível enviar uma notificação pedindo a exclusão ou desabilitação de conteúdo supostamente infrator.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.
Ela concordou com Ribeiro que “os autores de textos e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de inteligência artificial coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles”.
Proteção preventiva
Segundo Jandira Feghali, a questão ganha ainda mais relevância quando se trata de conteúdos artísticos e culturais. “A intenção é que a efetiva proteção dos direitos do autor seja ‘preventiva’, e não ‘reativa’”, disse.
“Esse é um passo fundamental nesse sentido, pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados pelo rápido desenvolvimento de inteligências artificiais generativas”, acrescentou.
O projeto prevê prazo de 120 dias para as plataformas se adaptarem à norma e oferecerem aos autores as ferramentas adequadas para controle e proteção de seus direitos autorais, em especial os direitos patrimoniais.
Mudança
Emenda apresentada pela relatora altera a expressão empresas que “operam” sistemas de IA por empresas que “desenvolvem” esses sistemas.
“A alteração proposta visa deixar mais claro que a obrigação de desenvolver ferramentas de preservação dos direitos autorais é das proprietárias dos sistemas de IA, ou seja, das empresas que desenvolveram a tecnologia”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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