POLÍTICA NACIONAL

Acordo de cooperação educacional Brasil-Mongólia vai a Plenário

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) proposta do Executivo que trata do acordo de cooperação educacional entre o Brasil e a Mongólia assinado em Brasília em 2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue agora para o Plenário.

O PDL 466/2019 tem por objetivo aproximar os dois países no desenvolvimento do ensino acadêmico, por meio de intercâmbio entre docentes e estudantes e de materiais de estudo e também por meio da participação em programas dos Ministérios de Educação de ambas as nações.

Segundo o Executivo, o acordo estimula a cooperação educacional e interuniversitária; a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores; o intercâmbio de informações e experiências e o fortalecimento da cooperação entre equipes de pesquisadores.

Um dos artigos prevê o compromisso dos dois países de divulgarem a cultura e ensinarem o idioma do outro em seu território. Já o reconhecimento e revalidação de diplomas e títulos acadêmicos emitidos por instituições de ensino superior serão regulados pela lei de cada país, assim como o ingresso de alunos em curso de graduação e pós-graduação

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Também haverá a possibilidade de criação de bolsas e facilidades a pesquisadores e de financiamento acadêmico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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