POLÍTICA NACIONAL

Regime disciplinar de policiais federais segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que institui novo regime disciplinar para os policiais federais, estendido aos policiais civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024).  O texto, do Executivo, atualiza as regras, que estariam defasadas. Como foi aprovado sem mudanças de conteúdo, o projeto segue para a sanção presidencial.

Atualmente, as regras disciplinares estão previstas na Lei 4.878, de 1965,  que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. Alguns pontos da legislação, prestes a completar 60 anos, já foram considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.

Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.

O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).

Acordo

Para que o projeto não tivesse que voltar para a Câmara, caso sofresse mudanças, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), garantiu o compromisso do governo de vetar um trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PCDF as sanções na instituição.

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— Havia uma imperfeição e, na medida em que há uma preocupação de nós aprovarmos o mais urgentemente possível essa lei, o governo assumiu o compromisso — e eu reitero aqui — de que será feito um veto àquele ponto e depois nós daremos aquele tratamento de mostrar que há uma graduação para aplicação das penas disciplinares, então está mantido o acordo — informou o relator.

Uma emenda a esse trecho havia sido apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Ele argumentou que a emenda feriria a hierarquia da PCDF, que também responde ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Segurança Pública e ao diretor-geral da instituição. Com o acordo, que havia sido feito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi mantido em Plenário, a emenda foi retirada.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um destaque para retirar do texto uma alteração feita pelo relator. A mudança feita por Humberto Costa atribuía a normas infralegais a definição do que é considerado estrito cumprimento do dever legal no caso de uso progressivo da força na atuação policial. O relator argumentou que a mudança era de redação, apenas pera deixar o conteúdo mais claro (o que não obrigaria o texto a voltar à Câmara).

— O nobre relator diz que seria uma emenda de redação. Claramente não é uma emenda de redação, é uma emenda de texto [de conteúdo], modificando completamente o artigo 128, parágrafo único — argumentou Mecias, que pediu a retirada dessa alteração.

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Além de Mecias, Marcos Rogério (PL-RO) e Esperidião Amin (PP-SC) argumentaram que era uma mudança de conteúdo e pediram que alteração fosse excluída do texto. Após as manifestações dos senadores, o relator concordou em manter essa parte do projeto como havia sido aprovada na Câmara.

Outras regras

O projeto contém a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que são aquelas puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na sua ficha funcional e nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores. Além disso, deve se comprometer a ressarcir o dano causado à administração pública.

O texto ainda especifica as regras para:

  • investigação preliminar sumária, que é um procedimento não punitivo para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; 
  • sindicância patrimonial, que é destinada a avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; 
  • processos administrativos disciplinares, que são destinados a apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares e podem resultar em advertência, suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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