POLÍTICA NACIONAL

Psol lança candidatura do deputado Pastor Henrique Vieira à presidência da Câmara

O Psol lançou a candidatura do deputado Pastor Henrique Vieira à presidência da Câmara dos Deputados. A eleição será realizada no início de fevereiro do ano que vem, e o mandato é de dois anos. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação (257) ou ser o mais votado no segundo turno.

O parlamentar afirmou que, se eleito, não haverá anistia para quem “tentou um golpe contra a democracia”. Segundo ele, por pouco não foi concretizada uma ruptura institucional no Brasil. “Não é exagero ou sensacionalismo. Estranha-nos o presidente da Casa e o seu indicado não tratarem do arquivamento da proposta da anistia”, disse.

Henrique Vieira também afirmou que sua candidatura não aceita a violência politica de raça e de gênero. Segundo o parlamentar, não cabe conceder espaço à extrema direita, que, na sua avaliação, é estruturalmente antidemocrática. “Quero zelar pelo bom debate das ideias”, afirmou.

Perfil
O deputado Henrique Vieira é ator, poeta, professor e pastor da Igreja Batista. Tem 37 anos e está em seu primeiro mandato como deputado federal. Integrou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou os atos golpistas de 8 de janeiro. Já foi vice-líder do governo e integrante de diversas comissões na Casa. É autor do Projeto de Lei 2753/24, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade de aulas de prevenção a abusos sexuais.

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O parlamentar é relator de diversos projetos de lei, como o PL 56211/23, que estabelece prioridade no acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida para algumas categorias de famílias, como as que possuem crianças e adolescentes e com pessoas com câncer.

Mesa Diretora
A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições, também está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com o Senado. A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria — formada por quatro secretários e quatro suplentes.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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