POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que concede porte de arma para agentes de trânsito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma será permitido em serviço e fora dele.

A proposta aprovada institui normas gerais para os agentes de trânsito. Além de definir regras para ingresso na carreira – como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior –, o texto aprovado reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, nos termos da Constituição.

Oa agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização e à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.

O texto seguirá direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR), e às versões aprovadas pelas comissões de Segurança Pública; e de Administração e Serviço Público.

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Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito. Como atuam nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, caberá a esses entes federativos legislar sobre o tema.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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