POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que isenta de impostos produtos de tecnologia assistiva
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção tributária para produtos de tecnologia assistiva destinados à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), para o Projeto de Lei 492/20, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), e um apensado. A relatora unificou as propostas e promoveu ajustes na redação.
“Essa medida contribuirá para criar uma sociedade mais justa e igualitária uma vez que promoverá maior participação no mercado de trabalho e reduzirá gastos com saúde e assistência social”, destacou Clarissa Tércio.
Condições
A isenção será concedida para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) e poderá ser aplicada, entre outros, a:
- produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual ou déficit auditivo e surdez;
- cadeiras de rodas motorizadas;
- adaptações para veículos; e
- órteses e próteses.
Pelo substitutivo aprovado, o benefício, no caso de itens importados, só valerá para aqueles sem similar nacional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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