POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova apoio à energia renovável para agricultores familiares

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que favorece a produção de energia elétrica, a partir de geração distribuída, por agricultores familiares e microempreendedores individuais (MEI).

Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis, como a energia solar, eólica e hídrica.

O texto obriga o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a priorizar a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento de projetos de geração distribuída desse público, considerando-se a demanda existente. O FAT é uma das fontes de recursos do BNDES.

O texto aprovado obriga ainda as empresas de distribuição de energia elétrica a comprar os créditos oriundos da geração distribuída de consumidor que tenha financiado o projeto por meio do BNDES e seja enquadrado como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.

A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aos Projeto de Lei 1228/23, do deputado João Daniel (PT-SE), e ao Projeto de Lei 3066/23, do deputado licenciado Zé Neto (PT-BA).

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Para o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a proposta representa um importante avanço na democratização do acesso às energias renováveis e na redução dos custos operacionais para esses segmentos. “A geração distribuída de energia elétrica, especialmente a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, representa uma solução viável e ambientalmente sustentável para reduzir os elevados custos de energia elétrica enfrentados pelos agricultores familiares.”

Ribeiro ressaltou que o texto contribui para a transição energética do País, fomentando a geração de energia limpa e renovável, reduzindo a pressão sobre o sistema centralizado de geração e distribuição, e promovendo maior segurança energética através da diversificação da matriz.

A agricultura familiar, lembrou Ribeiro, faz uso intensivo de equipamentos elétricos em suas atividades, como bombeamento de água e sistemas de irrigação e iluminação. “A redução dos custos com energia elétrica permitirá que esses produtores direcionem mais recursos para suas atividades finalísticas, fortalecendo a economia local e gerando empregos e renda”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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