POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova concessão de renda emergencial para guias turísticos gaúchos

A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 2044/24, que concede uma renda mínima emergencial, de um salário mínimo, para os guias turísticos no Rio Grande do Sul. O benefício será mensal e pago até 31 de dezembro de 2024.

O texto estabelece que o benefício seja pago independentemente de renda familiar mensal. O objetivo é repor parte da renda dos guias de turismo do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou parecer favorável à proposta. “Trata-se, afinal, de prover àqueles trabalhadores os meios mais básicos de sobrevivência durante o período excepcional durante o qual se fará a reconstrução do Rio Grande do Sul, à espera da retomada das atividades turísticas no Estado”, afirmou.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada ainda pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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