POLÍTICA NACIONAL
Divulgação de dados de censos educacionais e avaliações dos estudantes agora é obrigatória
O poder público deverá compartilhar e tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.017, de 2024, que institui a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O objetivo é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.
De acordo com a lei, a organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito da administração direta e indireta, estarão sujeitos ao dever de transparência e publicidade como preceitos gerais e ao direito fundamental de acesso à informação.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 454/2022, da Câmara, aprovado pelo Senado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele acatou emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR), que mudou o caráter do projeto de autorizativo para impositivo.
Pelo norma, os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles. Esperidião Amin ajustou o texto para que os dados sensíveis estejam vinculados ao regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).
Origem
O PL 454/2022 foi apresentado após o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirar do ar as informações referentes ao Censo Escolar 2021 e do Enem 2020 sob a justificativa de que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.
Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a retirada das informações tornou mais difícil acompanhar o quadro real da educação: “Importa frisar a gravidade dessa restrição, que impede por completo a compreensão do cenário educacional nacional. Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis […] são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no país”, escreveram ao justificar a proposta.
O texto foi depois aprovado pelo Senado na forma do substitutivo de Esperidião Amin. Os deputados acataram as mudanças propostas pelos senadores, aprovaram o texto em 16 de outubro e o enviaram à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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