POLÍTICA NACIONAL
Respaldo legal ao Pronaf está na pauta da Comissão de Agricultura
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para esta quarta-feira (13), às 14h, com dez itens na pauta. Entre eles, está o projeto de lei que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.
O PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), garante o respaldo legal específico ao Pronaf, que, ao longo dos anos, sofreu várias alterações, com a edição de novos decretos, e foi afetado também pela revogação de normas e extinção de órgãos colegiados. O projeto de lei busca garantir mais estabilidade institucional ao programa, que tem relevância estratégia para o desenvolvimento rural brasileiro, argumenta Faro. O Pronaf financia a produção agropecuária em estabelecimentos rurais familiares ou em áreas comunitárias próximas. A execução do programa é feita por bancos públicos e privados, pelo BNDES e por cooperativas de crédito rural.
A proposta é relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado na CRA, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
Jovens
Outro item na pauta é o projeto que cria o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores (PNSR-JA), com ofertas de linhas de crédito e formação técnica (PL 5.587/2023). A proposta, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo (texto alternativo) que já foi aprovado na comissão em primeira votação e será agora submetido a turno suplementar.
O programa criado pelo projeto é voltado a pessoas de 18 a 35 anos de idade, filhos de agricultores familiares ou membros de comunidades quilombolas rurais ou outros grupos tradicionais. O objetivo é facilitar a transição de propriedades rurais para jovens agricultores, a fim de que eles se mantenham no campo. A matéria também prevê a oferta, aos jovens agricultores, de linhas de crédito agrícola com juros reduzidos e períodos de carência flexíveis e de cursos técnicos e treinamentos em agropecuária, em gestão de negócios e em práticas sustentáveis.
Selo
A comissão deve votar ainda um projeto de lei que cria o selo Estabelecimento Sustentável. O objetivo do PL 690/2019, apresentado pelo então senador Jorginho Mello, é atestar a sustentabilidade do processamento de alimentos em mercados, bares, restaurantes e estabelecimentos similares que adotarem medidas para reduzir o desperdício de alimentos. O relator é o senador Jorge Seif (PL-SC).
Pela proposta, o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal, que fará a vistoria e avaliação das empresas interessadas. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos. O executivo terá que credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. A empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção de seu estabelecimento, empresa e produtos, além de ter seu nome divulgado na internet pelo governo.
Outros projetos
Também constam da pauta mais sete projetos, entre eles o PL 1.970/2019, da Câmara dos Deputados, que cria a política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado.
Outro projeto em análise é o PL 1.167/2024, que inclui carne de peixe e derivados no cardápio da educação escolar. A proposta é de autoria do senador Jorge Seif.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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