MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acordo garante indenização de R$ 2,2 mi por danos ambientais no cerrado
Após terem sido acionados judicialmente, três proprietários rurais firmaram acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização. O acordo foi viabilizado em audiência autocompositiva.
Além do pagamento da indenização, os requeridos também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural, comprovando o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.
Segundo informações da Promotoria de Justiça de Itiquira, a ocorrência do dano ambiental foi detectada inicialmente em julho de 2018, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real. Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco, constatando a veracidade dos alertas e efetuando as devidas autuações.
Após negociações infrutíferas, o Ministério Público propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão liminar favorável, proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho, que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse da prática de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento, e, em 22 de maio de 2023, pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.
O acordo foi firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada, fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.
“A aplicação do princípio do poluidor-pagador e da reparação integral, inclusive seguindo as diretrizes do Escopo II do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do CNJ, é medida necessária para restituir à sociedade os ganhos decorrentes da prática do ilícito ambiental, inclusive aqueles decorrentes da ausência de licenciamento. Também é medida necessária para fortalecer o poder dissuasório e o efeito preventivo da responsabilização civil em matéria ambiental, desencorajando que outros, na expectativa da impunidade, optem pela ilegalidade”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pela ação civil pública e que participou das negociações.
O acordo também aborda o problema ambiental das queimadas, mesmo em áreas consolidadas, realizadas no local no período proibitivo. “As queimadas, ilegalmente promovidas em período proibitivo, representam risco à saúde pública, podendo causar problemas respiratórios e afetar especialmente as populações mais vulneráveis. Tais práticas não se coadunam com um agronegócio sustentável”, explica o promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho, responsável pelo acordo.
O TAC estabelece que, do valor total da indenização, R$ 351.210,00 serão destinados ao projeto “Transparência e Conscientização – De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)”, de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV), e o restante, R$ 1.848.790,00, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.
Além das indenizações, os proprietários deverão realizar o pagamento da reposição florestal cabível e cumprir outras obrigações visando a regularização do imóvel.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT reforça fiscalização em acordo sobre atendimento oncológico
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta segunda-feira (8), da conclusão da Mesa Técnica que resultou em um acordo entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) para garantir a continuidade do atendimento oncológico gratuito à população mato-grossense. Conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Mesa Técnica 02/2026 foi instalada em março deste ano para discutir impasses relacionados à execução do contrato firmado entre as partes, especialmente quanto aos repasses financeiros necessários para manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.Representando o MPMT, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto, destacou a importância da fiscalização permanente para assegurar o cumprimento das medidas pactuadas entre as partes. “O Tribunal de Contas vai fiscalizar e eu também, enquanto promotor da Saúde, vou fiscalizar para que a solução apresentada não fique apenas no papel, que ela seja efetivamente colocada em prática”, afirmou.Com a mediação do TCE-MT, foi firmado um termo de compromisso prevendo a reestruturação do contrato nº 253/2024 e a celebração de um aditivo contratual, garantindo a continuidade da assistência oncológica no estado. O acordo estabelece seis eixos estruturantes para a nova condução do contrato, contemplando medidas como adequação da capacidade assistencial à demanda da rede pública, fortalecimento da governança contratual, padronização do sistema de regulação e revisões periódicas para equilíbrio econômico-financeiro e incorporação de novas tecnologias.Durante o encontro, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o caráter essencial da atuação conjunta das instituições em defesa da população. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da mesa técnica, classificou o resultado como uma solução construída de forma consensual e capaz de servir de referência para futuras contratualizações na saúde pública estadual.
Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT(Com informações do TCE-MT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
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