POLÍTICA NACIONAL
Lei define 21 de junho como Dia Nacional do Artista Vidreiro
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho. A Lei 15.013, 2024, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
A iniciativa teve origem em projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O PL 2.504/2022 foi aprovado no Senado em 2023, com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Já na Câmara, a matéria passou por votação final em junho deste ano.
O objetivo da lei é reconhecer o trabalho dos artistas que fabricam e moldam o vidro. Além de homenagear os vidreiros, a data faz referência à inauguração do Salão de Artes em Vidro Brasil 2022, que ocorreu no dia 21 de junho de 2022. O evento foi realizado no Museu Municipal de Arte, em Curitiba, em razão do Ano Internacional do Vidro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A arte
O vidro é objeto de fascínio desde os tempos antigos, quando começou a ser fabricado. A arte vidreira pode ser produzida de diferentes formas, como na confecção de objetos, na montagem de monumentos e nas instalações de vidrarias e tapetes. Além de um material de envasamento, o vidro é sustentável e 100% reciclável, quando em sua forma mais pura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.
No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.
“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.
Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.
Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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