POLÍTICA NACIONAL

Desvio de pensão por genitores pode se tornar agravante de apropriação indébita

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir de forma mais rígida os pais ou mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia dos filhos. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde aguarda a designação de um relator. Se o colegiado aprovar a proposta, ela poderá seguir diretamente para Câmara dos Deputados se não houver recurso à decisão.

Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita. Essa pena é aumentada de um terço quando o agente atua na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.

A proposta (PL 3.827/2024) sugere que a mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem o dinheiro da pensão alimentícia. Segundo o senador, desviar valores da pensão é tão grave quanto a conduta cometida por tutores e, por isso, deve ser tratado da mesma forma pela lei.

Leia Também:  Pauta da CDH tem voluntariado, direitos de idosos, acessibilidade e saúde

“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor,” afirmou Marcos do Val.

O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Leia Também:  Pauta da CDH tem voluntariado, direitos de idosos, acessibilidade e saúde

“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA