POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova repasse integral do couvert para artistas em bares e restaurantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 117/23, que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. Pelo texto aprovado, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), os valores cobrados a título de couvert deverão ser totalmente repassados ao artista contratado.

O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo.

Relatório de conferência
A proposta também obriga os estabelecimentos comerciais a apresentarem um relatório de presença de público e de pagantes, além de permitir que o artista, ou pessoa indicada por ele, cheque os valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), lembrou que músicos e outros artistas dificilmente são contratados com cachês previamente definidos, submetendo-se quase sempre a uma remuneração variável, conforme a quantidade de clientes do local.

“Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo a eles monitorar e assegurar a correta arrecadação e repasse dos valores devidos”, afirma o relator.

Leia Também:  Projeto obriga indústrias a fabricarem aparelhos elétricos bivolt

Quem não repassar o total do couvert ao artista estará sujeiro a multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Empréstimo da Paraíba com Fundo de Desenvolvimento Agrícola vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar empréstimo externo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

A proposta (MSF 34/2026) estabelece que o estado da Paraíba deverá oferecer contrapartida de US$ 3,125 milhões para a execução do Procase II. O financiamento será liberado entre 2026 e 2031.

O empréstimo complementa outras fontes de recursos para o Procase II e não cria um programa governamental. Segundo o parecer, a iniciativa reforça as ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar no semiárido paraibano. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Desenvolvimento rural

O projeto busca ampliar a inclusão produtiva das populações rurais, fortalecer organizações comunitárias e promover atividades econômicas sustentáveis adaptadas às condições do semiárido. Também prevê ações relacionadas à segurança hídrica e alimentar das comunidades atendidas.

Leia Também:  Comissão de Relações Exteriores convoca ministros para explicações sobre concessão de asilo

O estado da Paraíba será o devedor da operação, e o Fida será o credor. A União poderá garantir o empréstimo, desde que sejam cumpridas as condições necessárias para o primeiro desembolso, comprovada a regularidade do estado no pagamento de precatórios e firmado contrato de contragarantias, que são recursos para ressarcir a União caso o governo federal seja chamado a pagar a dívida.

Condições

O crédito terá prazo total de até 216 meses, com carência de até 42 meses e amortização em 174 meses. Os pagamentos de juros e das parcelas serão semestrais, pelo sistema de amortização constante. Os juros serão calculados com base na taxa SOFR, referência do mercado financeiro dos Estados Unidos, acrescida de um spread variável — percentual definido pelo Fida de acordo com o custo de captação e o prêmio de maturidade. Não haverá outros encargos ou comissões. Não haverá outros encargos ou comissões.

A autorização para contratar a operação tem validade de 540 dias a partir da publicação da resolução. Para Daniella Ribeiro, o financiamento contribuirá para o desenvolvimento da Paraíba.

Leia Também:  Plenário analisa estágio como experiência profissional nesta terça

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA